SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
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Transparência

Secretarias (Competências e Responsáveis)

Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EDVON GOMES DE OLIVEIRA

AV. BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: * É o órgão de assistência administrativa ao Prefeito, administra pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, arquivo, transporte, zeladoria e vigilância; * Redação dos atos administrativos; * Coordenar a politica de expedição de documentos para a população; * Executar os trabalhos de expedição de documentos para a população.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TESOURARIA

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SÉRIO

AV. BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: * Assessora o Prefeito nos assuntos financeiro; * Executa as atividades de lançamento; * Arrecada e fiscalizar tributos e rendas municipais; * Realiza pagamentos; * Prestar contas dos recursos recebidos; * Receber, guardar e movimentar valores.

CHEFE DE GABINETE

ERISVALDO GOMES DE OLIVEIRA

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: * Coordenar A Politica Administrativa da Prefeitura com os Órgãos de interesse da Administração municipal; * Prestar serviços de relações publicas de Assistência burocráticas ao Prefeito; * Despacho do expediente afeto ao Prefeito; * Assessorar no atendimento aos municípios; * Assessorar no amplo relacionamento com os demais poderes e autoridades.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

NALVA DE JESUS MACEDO

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: É o órgão auxiliar em assessorar o Prefeito nos programas sociais.

CONTROLADOR INTERNO

MARINALVA GOMES DE OLIVEIRA NASCIMENTO

AV. BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: * Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do sistema de controle interno; * Supervisionar e fiscalizar atividades do sistema; * Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias; * Promover a apuração de denuncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgãos dando ciência ao Prefeito Municipal ou quem se subordine o autor do ato objeto da denuncia; * Aplicar penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes; * Auxiliar na elaboração de prestação de contas do Prefeito Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e a Câmara Municipal; * Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000; * Outras competências que lhe seja atribuída, por ato do Chefe do Executivo Municipal relacionadas a interpretação de ato normativos e de procedimentos de controle interno. *

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

IVANILTON DE CARVALHO GOMES

AV. BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

gabinetecnpi@yahoo.com.br

07:30 as 13:30

Competências: É o órgão de assistência administrativa ao Prefeito, administra o transporte aqui no município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

RAILA DOS REIS SOUSA

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Competências: a

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, HABITAÇÃO E URBANISMO

EDNO DOS REIS LIRA

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

gabinetecnpi@yahoo.com.br

07:30 as 13:30

Competências: A

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

EDIVALDO DA SILVA MELO

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: * Desenvolver a politica de agrícola - pastoril do município; * Distribuição de sementes selecionadas; * Assistência ao produtor rural; * Apoio aos produtos hortifrutigranjeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO

ERASMA DE MACEDO ALVES DOS SANTOS

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

secretariaeducacao@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: * Elabora plano de educação municipal; * Promove o ensino de 1º Grau; * Promover a difusão cultural, recreativa e esportista; * Supervisionar todas as unidades de ensino; * Manter a biblioteca, merenda escolar e banda de musica.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO

VANDERLÚCIA CAVALCANTE LIRA

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: * Administrar as unidades médico - odontológicas; * Promover inspeção de saúde; * Criar e manter as unidades para atendimento médico - odontológicos; * Executar politica de saneamento básico; * Controlar a epidemia e endemias.

OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO

LEODAN MACEDO DE CARVALHO

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

gabinetecnpi@yahoo.com.br

07:30 as 13:30

Competências: I — Coordenar, supervisionar e dirigir o sistema de ouvidoria; II — Sistematizar e consolidar as informações recebidas através de relatórios periódicas, fixando e organizando os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestações de serviços públicos; Ill — Fomentar a participação da sociedade estimulando o controle social; IV — Receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas, solicitando, quando cabível, a instauração de sindicância e processos administrativos aos órgãos competentes; V — Acompanhar e sugerir a implementação das políticas públicas no âmbito da Administração Pública Municipal, premendo pela eficácia e efetividade; VI — Articular e fortalecer canais de comunicação com as diversas unidades da Administração Pública, visando à consecução de seus objetivos; VII — Criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; VIII - Decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis; IX — Solicitar procedimentos e a instauração de processos administrativos aos órgãos competentes, bem como requisitar as instaurações e o regular andamento de processos que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável; X — Acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso nos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; XI — Propor medidas e sugerir ações necessárias a evitar a reincidência de irregularidades constatadas.