SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Secretarias (Competências e Responsáveis)

Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

ANGELUCIA GOMES DE MACEDO

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: * Desenvolver a politica de agrícola - pastoril do município; * Distribuição de sementes selecionadas; * Assistência ao produtor rural; * Apoio aos produtos hortifrutigranjeiro.

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

ERISVALDO GOMES DE OLIVEIRA

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: * Coordenar A Politica Administrativa da Prefeitura com os Órgãos de interesse da Administração municipal; * Prestar serviços de relações publicas de Assistência burocráticas ao Prefeito; * Despacho do expediente afeto ao Prefeito; * Assessorar no atendimento aos municípios; * Assessorar no amplo relacionamento com os demais poderes e autoridades.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EDVON GOMES DE OLIVEIRA

AV. BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: * É o órgão de assistência administrativa ao Prefeito, administra pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, arquivo, transporte, zeladoria e vigilância; * Redação dos atos administrativos; * Coordenar a politica de expedição de documentos para a população; * Executar os trabalhos de expedição de documentos para a população.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TESOURARIA

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SÉRIO

AV. BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: * Assessora o Prefeito nos assuntos financeiro; * Executa as atividades de lançamento; * Arrecada e fiscalizar tributos e rendas municipais; * Realiza pagamentos; * Prestar contas dos recursos recebidos; * Receber, guardar e movimentar valores.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

NALVA DE JESUS MACEDO

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: É o órgão auxiliar em assessorar o Prefeito nos programas sociais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERASMA DE MACEDO ALVES DOS SANTOS

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

secretariaeducacao@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: I. Planejar, coordenar e executar as políticas públicas de educação no âmbito do Município; II. Administrar o sistema municipal de ensino, garantindo o acesso, permanência e qualidade da educação básica; III. Coordenar programas e projetos educacionais voltados à melhoria da aprendizagem; IV. Administrar e supervisionar as unidades escolares da rede municipal; V. Planejar e executar políticas de formação continuada dos profissionais da educação; VI. Gerenciar o transporte escolar, a alimentação escolar e demais programas educacionais; VII. Promover ações voltadas à inclusão educacional, alfabetização e educação em tempo integral; VIII. Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas por lei ou pelo Chefe do Poder Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

IVANILTON DE CARVALHO GOMES

AV. BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

gabinetecnpi@yahoo.com.br

07:30 as 13:30

Competências: É o órgão de assistência administrativa ao Prefeito, administra o transporte aqui no município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

RAILA DOS REIS SOUSA

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Competências: a

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, HABITAÇÃO E URBANISMO

EDNO DOS REIS LIRA

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

gabinetecnpi@yahoo.com.br

07:30 as 13:30

Competências: A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO

VANDERLÚCIA CAVALCANTE LIRA

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: * Administrar as unidades médico - odontológicas; * Promover inspeção de saúde; * Criar e manter as unidades para atendimento médico - odontológicos; * Executar politica de saneamento básico; * Controlar a epidemia e endemias.

OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO

LEODAN MACEDO DE CARVALHO

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

gabinetecnpi@yahoo.com.br

07:30 as 13:30

Competências: I — Coordenar, supervisionar e dirigir o sistema de ouvidoria; II — Sistematizar e consolidar as informações recebidas através de relatórios periódicas, fixando e organizando os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestações de serviços públicos; Ill — Fomentar a participação da sociedade estimulando o controle social; IV — Receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas, solicitando, quando cabível, a instauração de sindicância e processos administrativos aos órgãos competentes; V — Acompanhar e sugerir a implementação das políticas públicas no âmbito da Administração Pública Municipal, premendo pela eficácia e efetividade; VI — Articular e fortalecer canais de comunicação com as diversas unidades da Administração Pública, visando à consecução de seus objetivos; VII — Criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; VIII - Decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis; IX — Solicitar procedimentos e a instauração de processos administrativos aos órgãos competentes, bem como requisitar as instaurações e o regular andamento de processos que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável; X — Acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso nos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; XI — Propor medidas e sugerir ações necessárias a evitar a reincidência de irregularidades constatadas.

CHEFE DE GABINETE DO VICE PREFEITO

CARLOS JOSÉ DE LIRA

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: Coordenar A Politica Administrativa da Prefeitura com os Órgãos de interesse da Administração municipal; * Prestar serviços de relações publicas de Assistência burocráticas ao Prefeito; * Despacho do expediente afeto ao Prefeito; * Assessorar no atendimento aos municípios; * Assessorar no amplo relacionamento com os demais poderes e autoridades.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

ABEL FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR

AV. BOA ESPERANÇA, S/N

89 99427-4280

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Competências: X

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE

ERPO MESAQUE MACEDO

AVENIDA BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-005

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: 1 - Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao aperfeiçoamento das ciências das artes e das letras; li - Proteger o patrimônio cultural e artístico; Ili - Programar, executar e divulgar a realização de eventos culturais e artísticos de interesse da população; IV - Orientar e organizar as atividades relativas às apresentações de banda municipal e de fanfarras junto a população; V - Organizar, manter e supervisionar bibliotecas, teatros, museus e outros órgãos do Município, voltados para a difusão e promoção da cultura; VI - Promover e coordenar competições desportivas na Comunidade; VII - Desenvolver programas de integração da comunidade nas práticas esportivas; VIII - Promover e coordenar competições desportivas na comunidade estudantil em colaboração com a Secretaria de Educação: IX - Desempenhar outras atividades afins.

CONTROLADOR INTERNO

MARINALVA GOMES DE OLIVEIRA

AV. BOA ESPERANÇA, S/N

(89) 3466-0050

prefeito@curralnovo.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: * Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do sistema de controle interno; * Supervisionar e fiscalizar atividades do sistema; * Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias; * Promover a apuração de denuncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgãos dando ciência ao Prefeito Municipal ou quem se subordine o autor do ato objeto da denuncia; * Aplicar penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes; * Auxiliar na elaboração de prestação de contas do Prefeito Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e a Câmara Municipal; * Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000; * Outras competências que lhe seja atribuída, por ato do Chefe do Executivo Municipal relacionadas a interpretação de ato normativos e de procedimentos de controle interno. *